Em resposta a um dano de instrumento interposto no plantão judiciário do feriado de 1 de maio, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a liminar concedida no dia 28 de abril pelo juiz Roberto Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível, determinando a suspensão do aplicativo Uber. Portanto, o aplicativo, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada, pode operar livremente em todo o território pátrio. Segundo a juíza, o recebimento da petição inicial não era provável, “por ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. Por tutelar ...
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