Revogada liminar que proibia uso do Uber

Em resposta a um dano de instrumento interposto no plantão judiciário do feriado de 1 de maio, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a liminar concedida no dia 28 de abril pelo juiz Roberto Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível, determinando a suspensão do aplicativo Uber. Portanto, o aplicativo, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada, pode operar livremente em todo o território pátrio.

Segundo a juíza, o recebimento da petição inicial não era provável, “por ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. Por tutelar os interesses de taxistas ligados ao sindicato responsável na cidade de São Paulo, que estariam sofrendo danos materiais decorrentes da perda de clientes pela utilização do aplicativo Uber, a juíza considerou a ação porquê de resguardo de interesse coletivo, “para a qual somente estão legitimados os entes constantes no art. 5º da Lei nº 7.347/85″.

Trocando em miúdos, no entender da juíza Fernanda Gomes Camacho, por se tratar de uma ação coletiva, somente o Ministério Público poderia instaurar questionário social para apuração da irregularidade do aplicativo.

Por conta disso, a decisão da juíza foi a de INDEFIR a petição inicial, “com fundamento nos artigos 267, I, e 295, II, III e V, ambos do Código de Processo Civil”, com revogação imediata da liminar.

“Ela não está deixando os taxistas se defenderem nem individualmente, nem por meio de entidade sindical”, disse à Reuters a advogada do sindicato, Ivana Crivelli. “M altamente frustrante uma decisão porquê essa num Estado democrático de recta (…) Os taxistas formam uma categoria que está brigando por sua subsistência. A atividade deles é profissional e regulamentada”, completou Ivana Crivelli.

Segundo a advogada, o sindicato vai estabelecer a estratégia a tomar depois a decisão de Camacho.

Para entender o caso
S Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo, responsável da ação, alega que os veículos cadastrados no Uber não seguem as normas de identificação e vistoria e não estão sujeitos a controle administrativo por troço da prefeitura de São Paulo.

Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Roberto Corcioli Filho, da da 12ª Vara Cível, reconheceu a irregularidade da atividade exercida pelo aplicativo Uber e determinou a proibição da prestação do serviço no país, por ter um padrão de negócio que “aparenta necessitar de regulação”, quesito prévia para o manobra da atividade.

Roberto Corcioli Filho havia determinado também que as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung deixassem de fornecer nas suas respectivas lojas virtuais o aplicativo Uber, muito porquê que os suspendessem remotamente dos usuários que já o possuíam instalado em seus aparelhos celulares.

No início de abril, taxistas de  quatro capitais protestaram contra a Uber, empresa responsável pelo aplicativo. Em São Paulo, foi realizada uma carreata contra o app com muro de 2,5 milénio veículos, segundo a Polícia Militar (PM).

Os protestos, no entanto, acabaram tendo um lado positivo para o Uber, que viu seus downloads aumentarem até cinco vezes em São Paulo e Brasília e até três vezes no Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Licenças de táxi
Criado em 2010, o Uber começou a operar no Brasil no ano pretérito. Desde logo, vem enfrentando uma série de protestos e ações contra suas atividades, cá e em outro países. S uso do serviço foi proibido  na França, Espanha, Bélgica, Alemanha e em Portugal.

No ano pretérito, um tribunal holandês também declarou o serviço ilícito, proibindo-o justamente por concorrer com serviços de táxi regulamentados. Apesar das multas totalizarem 100 milénio euros, a Uber continuou a desrespeitar a proibição, operando o UberPop com motoristas sem licença.

Semanas detrás, a empresa decidiu “acomodar” as autoridades holandesas, exigindo aos motoristas do UberPop uma licença de táxi. “Com leste passo, a Uber espera responder às preocupações do governo em relação à segurança, confiabilidade e qualidade dos UberPop”, disse a empresa em um enviado em holandês.

A Uber vai ajudar os motoristas UberPop  a obterem as licenças necessárias, muito porquê atestados médicos. Ao fazer isso, a empresa diz estar contribuindo para que os usuários possam ter mais escolha, mais concorrência, mais qualidade e preços mais baixos.

A licença da licença não será simples, segundo uma porta-voz da Inspecção para o Meio Ambiente Humano e Transportes,  domínio holandesa que continua a investigar o UberPop. Para serem legais, os carros também precisarão se subordinar a uma inspeção e estar equipados com dispositivos especiais, incluindo um taxímetro. “Eles têm de executar as mesmas regras que os serviços normais de táxi”, disse.

Ministério público
Aqui no Brasil, segundo enviado enviado pela assessoria do Uber ao IDGNow em março deste ano, a empresa não se considera uma empresa de taxi, muito menos fornecer nascente tipo de serviço.  “Somos uma empresa de tecnologia, presente em 295 cidades em 55 países, que criou uma plataforma tecnológica que conecta  motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes. Acreditamos que os brasileiros devem ter assegurado seu recta de escolha para se movimentar pelas cidades”, diz o texto.

“Todos os motoristas parceiros da Uber têm licença para treinar função remunerada, assim porquê qualquer outro motorista profissional, incluindo taxistas”, afirma o aplicativo em novo enviado, emitido na noite desta segunda-feira.

Atualmente, o aplicativo está disponível nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília. A Uber não informa quantos motoristas possui no país.

Ah! A, propósito, a empresa  já é investigada pelo Ministério Público Federal por conta de uma denúncia feita pela Associação Boa Vista de Taxistas, de São Paulo, que também acusa os operadores do app de ilegalidade.

Fonte:Circuito De Luca