Numa fundura em que muito se escreve sobre a visão estratégica de Portugal 2020-30, é oportuna uma reflexão sobre o padrão de gestão da investigação nos laboratórios do Estado. O DL n.º 63/2019 de 16 de maio fez uma revisão do regime jurídico aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico. Nascente documento veio clarificar os objetivos e enquadrar as unidades de I&D, os laboratórios do Estado, os laboratórios associados, os laboratórios colaborativos e os centros de interface tecnológicos. Em pessoal, os laboratórios do Estado surgem com o propósito de atingir os objetivos da política científica ...
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