No contexto da minirreforma eleitoral, em 11 de dezembro de 2013, foi editada a Lei 12.891, alterando dispositivos da Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. O que mais chamou atenção foi a introdução de novos dispositivos ao artigo 57 da lei, que trata de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Foi introduzido o art. 57-H criminalizando “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. E as penas são duras: detenção de 2 ...
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