STF garante gratuidade do recta de passagem para as teles
Nesta quinta-feira (18), Supremo Tribunal Federalista garantiu as empresas de telecomunicações a gratuidade do chamado Recta de Passagem. Dessa forma, estados, municípios e concessionárias de serviços não poderão cobrar das teles pela instalação de infraestrutura de telecom em vias públicas, incluindo rodovias, mesmo aquelas privatizadas.
Os magistrados entendem que a gratuidade do Recta de Passagem, prevista desde 2015 pela Lei Universal das Antenas, é constitucional e pode ser definida pela legislação federalista. Ainda segundo a decisão, a material se insere no contexto da conhecimento privativa da União para legislar sobre telecomunicações e tem inequívoco interesse público universal, pois procura uniformizar a implantação pátrio do sistema de telecomunicações e promover a democratização do entrada à tecnologia.
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (18), a Golpe, por decisão majoritária, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482, em que a Procuradoria-Universal da República (PGR) questionava o cláusula 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Universal da Antenas). Ela proíbe aos estados, ao Província Federalista e aos municípios de cobrar das empresas de telecomunicações pelo recta de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso generalidade. O julgamento teve início na quarta-feira (17), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a constitucionalidade da política pública federalista de isentar o recta de passagem.
Ao escoltar o voto do relator pela improcedência do pedido, o ministro Nunes Marques afirmou que a arrecadação que estados e municípios deixam de ter é amplamente compensada pelos benefícios diretos e indiretos que a ordem econômica e o plebeu dispêndio da infraestrutura tecnológica possibilitam. Embora, a seu ver, a gratuidade favoreça o capital privado, o maior beneficiado é o consumidor, pois a isenção de cobrança desobstrui os caminhos para novos investimentos, em favor da universalização, da melhoria e do barateamento dos serviços.
Já no entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a solução legislativa da isenção foi legítima e não pode, a princípio, ser apontada porquê ineficiente. A escolha teve o objetivo de prometer a uniformização e a segurança jurídica, para que não houvesse, em localidades distintas, obstáculos para a implantação pátrio do sistema de telecomunicações. Na mesma risco, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que, a existência de regimes próprios de indemnização pela passagem da infraestrutura de telecomunicações em cada estado ou município ocasionaria imensa dificuldade na prestação de um serviço público de contexto pátrio e “a fragmentação do regime jurídico”.
Para a ministra Rosa Weber, os bens públicos não perdem a particularidade de uso generalidade se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa, pois são destinados, por sua própria natureza ou pela lei, ao uso da coletividade. Zero impede, portanto, que o Poder Legislativo proceda ao seu dimensionamento em conformidade com a função social da propriedade. No caso dos autos, a finalidade pública declarada é a de promover o desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicações no país.
Também acompanharam o relator, pela improcedência da ação, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux.
O único a divergir dos demais membros da Namoro foi o ministro Edson Fachin. O magistrado considera que a conhecimento privativa da União em material de serviços de telecomunicações não pode impedir que os estados, os municípios e o Província Federalista de obter remuneração pelo uso de infraestrutura pública para a instalação e expansão dos serviços. A seu ver, retirar dos demais entes federados as prerrogativas de utilização econômica de seus bens é inconstitucional.
Representante das teles comemora decisão do STF
A decisão do STF foi festejada pela Conexis Brasil Do dedo – antiga Sinditelebrasil – que representa as empresas do setor de telecomunicações no país. Em enunciação ao Marcos Ferrari, presidente-executivo da entidade, afirma que a decisão de hoje do STF é extremamente importante para a perenidade da expansão da internet e dos serviços de telecomunicações no País.
“Para a Conexis Brasil Do dedo, o Supremo Tribunal Federalista reconheceu o papel vital da conectividade no desenvolvimento da economia do dedo, para a inclusão social e redução das desigualdades regionais. Entendemos que prevaleceu o federalismo previsto na Constituição de 1988, que estabelece porquê conhecimento privativa da União legislar sobre telecom.
O setor de telecom vê nessa decisão a confirmação de que o entrada à internet é fundamental para o desenvolvimento dos municípios e que sua ampliação deve ser incentivada por legislações modernas e que estimulem o progressão de novas tecnologias, porquê o 5G e a Internet das Coisas”
Serviços poderiam permanecer mais caros
Antes da decisão do STF em referendar a gratuidade, as teles já haviam alertado de que uma eventual volta da cobrança do Recta de Passagem poderia encarecer os serviços ao consumidor final, além de impactar os investimentos no setor
Em expedido conjunto divulgado no final de janeiro, nove entidades que representam o setor de telecom no Brasil, afirmam a eventual retomada da cobrança no recta de passagem encarecerá a oferta dos serviços e freará o ritmo de expansão das redes de telecomunicações, principalmente em regiões e áreas distantes. O texto também afirma que haverá a redução no volume de investimentos, já que secção deles serão desviados em razão da onerosidade imposta. A cassação da gratuidade também comprometerá a adoção de novas tecnologias, que exigirão elevados investimentos e capacidades das redes que somente podem ser suportadas com a adoção da filamento ótica em toda a sua extensão.
As teles explicam as redes (infraestrutura e redes de fibrilha ótica de transmissão – backbones e backhauls) encontram-se em grande secção assentadas em bens de uso generalidade do povo, principalmente faixas de domínio de vias públicas. E que a necessária gratuidade no manobra do recta de passagem assegura a plenitude de seu uso enquanto muito de uso generalidade da sociedade. Por término, as entidades reiteram ainda aos poderes da República “a preço de se ter firmeza e segurança jurídica para perenidade dos investimentos necessários à expansão e operação segura das redes de telecomunicações, à inclusão do dedo e, por consequência, do desenvolvimento socioeconômico do Brasil”.
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