“Rastreio não, geolocalização não, identificação de pessoas não”, sublinhou o director do Governo. Porém, admitiu Costa na mesma conversa, existe uma possibilidade limite a ser considerada.
“[Há] a possibilidade de, por exemplo, a DGS ter aproximação, a partir do meu telemóvel, à identificação de números de telemóvel de que o meu esteve próximo durante mais de ‘x’ tempo e a menos de ‘x’ intervalo durante os últimos 14 dias e enviar uma mensagem a essas pessoas, sem saber quem são, informando que o seu telemóvel esteve em proximidade, durante mais de dez minutos ou 15, com o telemóvel de uma pessoa dada porquê infetada.”
É precisamente isso que faz a app COVIDSafe, que conta já com 2.4 milhões de utilizadores na Austrália. China, Singapura, Coreia do Sul e até a Polónia foram mais longe e decidiram já usar os telemóveis da população porquê meios para fazer rastreio obrigatório da Covid-19.
Em Portugal, porém, essa não é uma via constitucional, garantem especialistas ouvidos pela Renascença, recordando que o Tribunal Constitucional já por duas vezes chumbou a utilização dos metadados de telecomunicações pelas secretas para prevenir atos de terrorismo.
“Em termos de georeferenciação, na nossa lei tal porquê está a possibilidade está limitada”, garante o legisperito Ricardo Henriques, profissional em propriedade intelectual, tecnologias de...
informação e proteção de dados. “É preciso uma diferença da lei ou um consentimento expresso dos envolvidos, representa alguma coisa da esfera privada e não seria provável controlar a todo o momento sem que o próprio autorizasse.”
Mesmo que autorize, o jurisperito Anselmo Costa Freitas alerta que todos os cuidados serão poucos.
“Ouve-se falar de conceitos de premência e de proporcionalidade”, refere à Renascença o legisperito da GPA especializado na espaço dos media e da proteção de dados. “O tratamento destes dados [pessoais] sensíveis deve ser reduzido ao mínimo indispensável e estritamente necessário. Leste balanço tem de ser continuamente ponderado, para perceber se há intrusão ou não e se os benefícios que obtenho em temos de interesse público justificam o entrada. Quanto maiores os benefícios da intrusão, mais ela será justificada”, remata.
“Que dados? Para quê? Até quando?”
Portugal apresentou no dia 27 de abril uma emprego que alerta quem esteve em contacto com um infetado.
Em desenvolvimento desde março pelo Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores Tecnologia e Ciência (INESC), não se conhecem ainda todos os contornos desta plataforma. Porém, a intenção é que a “monitor4Covid19” passe a ser a app solene em Portugal.