O decreto 7.962 de 2013, que entrou em vigor hoje, 14/05, apresenta uma série de obrigações aos fornecedores que oferecerem seus produtos ou serviços por meio de meios digitais (ou eletrônicos) com a finalidade de assegurar um ambiente mais confiável e seguro de contratação e facilitação do exercício de certos direitos, a exemplo do arrependimento ou cancelamento dos contratos firmados. As mudanças nos sites e aplicativos serão positivas, mas, a ausência de certos critérios técnicos deixam a desejar, uma vez que os decretos possuem objeto mais específico se comparados às leis e podem passar por atualizações menos burocráticas, sempre ...
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