Smartphones e o “juro zero” do e-commerce brasileiro

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Há um dado no relatório “Balanço Huawei da Banda Larga 2011″, divulgado na terça-feira (20/3), que pode até ter passado despercebido, mas é capaz de deixar qualquer um de cabelo em pé. Segundo o estudo, um smartphone Galaxy Ace S5830, da Samsung, custa (bem) mais no Brasil que em países vizinhos, como Colômbia, Chile e Argentina (ver gráfico abaixo, retirado do próprio estudo).

Huawei Teleco Preço Samsung Galaxy Ace

É de revoltar? É. Mas espere aí… Esse preço é à vista ou a prazo? Taí uma pergunta difícil, pelo menos para o e-consumidor brasileiro. Isso porque, como todo mundo sabe, desde há muito tempo as lojas virtuais vendem quase tudo em 10 prestações sem juros – tanto que um consumidor de 21 anos hoje nem sabe como era o mundo sem o apelo dos “10x sem juros no cartão”.

Como “sem juros” é algo que meu cheque especial e meu cartão de crédito desconhecem, resolvi fazer, no Excel mesmo, uma modesta simulação financeira, usando a função Valor Presente (=VP). Vamos imaginar que o tal smartphone de 910 reais está, na verdade, sendo parcelado a juros de 3% ao mês. (E olhe que, comparado aos juros de mercado, é uma pechincha.)

Se R$ 910 for o valor futuro (VF), 10 for o número de períodos (npar) e 3% os juros mensais (pechincha, lembre-se), o resultado será este:

simulacao excel

Pasme: do total de 910 reais (preço cheio, sem descontos) pagos pelo consumidor, 232,87 reais corresponderiam a juros. E o valor do pagamento à vista teria de ser pelo menos 677,13 reais – ainda maior que o cobrado na Argentina e no Chile, mas menor que o da Colômbia (um preço latino-americano, portanto).

Que dizer então do novíssimo Nokia Lumia 710, à venda...

por 999 reais, tanto à vista como em 10x? Na mesma simulação (juros de 3%), o preço à vista do aparelho seria de 743,35 reais.

O fato de que o preço real do Galaxy Ace no mercado é bem diferente dos 910 reais sugeridos pelo fabricante – na prática, ele pode ser encontrado em grandes lojas de e-commerce por preços a partir de 660 reais – não dissipa a dúvida: se não existe juro zero, qual será seu valor?

Código do Consumidor
É aqui que entra a prometida revisão do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. Coincidência ou não, no último dia 14 de março o Senado recebeu, de uma equipe de juristas, um anteprojeto de atualização do CDC – que podemos chamar de “CDC 2.0″ – que, entre outras novidades, propõe a proibição de propaganda com mensagens como “sem juros”, ou “sem acréscimo”, obrigando o fornecedor a informar de forma clara as condições da venda parcelada. E por que? Para prevenir o superendividamento, principalmente entre os jovens que, no nascer do e-commerce, ainda assistiam aos Cavaleiros do Zodíaco na TV.

Eis a íntegra do texto do anteprojeto que trata do juro zero (o grifo é nosso):
“É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
I – formular preço para pagamento a prazo idêntico ao pagamento à vista
II – fazer referência a crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.”
(O texto completo pode ser conferido neste PDF aqui.)

Vai demorar para que o anteprojeto vire lei? Vai. E nem temos certeza de que todos os artigos serão aprovados. O certo é que, se forem, o “CDC 2.0″ terá forte impacto nas vendas online, com mudanças profundas na forma como o e-commerce brasileiro opera. Vale a pena estudar seu texto, seja você consumidor ou vendedor. E espere para ver se seu smartphone de 910 reais em “10x sem juros” poderá vir a custar, à vista, menos de 700 reais, como reza a lógica.

Fonte:Numeralia