Olha o parlenga!

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Por Francisco Brito Cruz e Thiago Dias Oliva

Você conhece alguém que já “xingou muito no Twitter”? Não é incomum vermos na Internet lamentações e reclamações sobre situações do cotidiano, por vezes recheadas de palavrões e expressões mais enérgicas. Não é preciso muito: aquele descaso no atendimento no banco ou na panificação; o brinquedo comprado que chegou com um grande defeito de fabricação… Passar por tais situações desagradáveis pode dar vontade de denunciar enfaticamente práticas lesivas – e aproveitar para ventilar um pouco a sua indignação. Deixar explícita a irritação pode fazer com que outros consumidores tomem cautelas para não sofrerem do mesmo problema. Boa teoria? E se, mesmo depois desse trabalho todo, esse desabafo fosse removido da internet a mando do Judiciário?

Xingar muito é generalidade no notório Meato do Otário, no Youtube. O meato leva a reclamação e a denúncia ao extremo com vídeos e mais vídeos de críticas a práticas políticas e empresariais. Um dos s, porém, acabou incomodando a ponto de ter sido níveo de um processo judicial. O Banco Bradesco – meta da vez das reclamações – queria a remoção do vídeo.

O caso começou em 2012. Na estação o Ducto do Otário publicou um vídeo em que criticava duramente um dos produtos do banco, “Hiperfundo Bradesco”, dizendo que se tratava de investimento “para enganar otário” e recomendando a procura por outras opções. Para proteger sua honra, o Bradesco acionou a Justiça para que o Google, controlador da plataforma de vídeos, removesse o texto e inviabilizasse seu ingressão por meio de seu buscador.

Em primeira instância, o Google foi obrigado a excluir o vídeo. Esta decisão, entretanto, não agradou nenhuma das partes – ambas recorreram. De um lado o Bradesco julgava a sentença insuficiente, entendendo que ela deveria ter réprobo o buscador a impossibilitar o ingressão ao vídeo também por outros meios. Do outro o Google estava insatisfeito com a obrigação de remover o vídeo, alegando que o texto não era excessivamente ofensivo e, mesmo na hipótese de que fosse, caberia ao banco pleitear indenização em face do responsável do vídeo, e não insurgir-se contra a plataforma em que ele foi veiculado.

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Os recursos foram a julgamento no início deste ano. Em decisão favorável ao Google, a 7ª Câmara de Recta Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o texto do vídeo não atingiu a honra objetiva do banco, encontrando-se dentro dos limites do “legítimo manobra do recta à livre revelação de pensamento”: o consumidor tem recta de expor sua insatisfação. Aliás, ponderou que “ninguém está mais sujeito à sátira do que uma empresa do porte da autora, um dos maiores bancos privados de nosso país”.

O...

caso traz uma discussão importante por ter considerado “socialmente plausível” um exposição repleto de xingamentos, o que muitos argumentam ser um uso condenável da liberdade de frase. Ao permitir a veiculação das reclamações do Otário, o Tribunal alargou os limites desse recta, entendendo que ele também abarca o uso de uma linguagem mais incisiva e, inclusive, menos “educada” para transmitir uma teoria. A mensagem é clara: é provável tarar nas tintas se isso fizer troço da indignação. O uso de palavrões e a confrontação do investimento a um “assalto a mão armada” podem ser artifícios legítimos utilizados pelo responsável do vídeo para transmitir, de forma mais contundente, a sua mensagem de irritação com o resultado do banco. Porquê seria uma sociedade em que reclamações desse tipo somente pudessem ser articuladas de forma polida?

Isso se aprofunda se considerada a assimetria existente nas relações de consumo e seu impacto no tirocínio da liberdade de frase por troço dos consumidores em universal. Se essa relação implica, usualmente, grande disparidade de forças entre o fornecedor de produtos ou serviços (muitas vezes uma empresa influente, de grande porte, e com aproximação a recursos) e o cliente, pode ser mais do que justo asseverar ao consumidor, o recta de vociferar sátira mordaz ao serviços prestados se ela estiver minimamente pautada na veras.

O roupa que a liberdade de frase seja recta guardado a todos pela Constituição não faz com que sua distribuição na sociedade seja equânime. No caso que estamos discutindo fica fácil entender o significado dessa desigualdade: o banco pode fazer uso – e muito provavelmente o faz – de publicidade em diversos espaços para publicar seus produtos e serviços e edificar uma imagem positiva deles, enquanto que o alcance da voz de um consumidor insatisfeito é infinitamente menor.

Olhar a situação a partir dessa perspectiva da desigualdade de quem se expressa nos ajuda a perceber a relevância de proteger a sátira, ainda que virulenta: além de simbolizar, na prática, ameaço mínima às atividades de uma empresa de grande porte, o vídeo poderia ter um valor enquanto nascente de informação a eventuais interessados em investir no resultado oferecido pelo banco. Para não manchar a sua imagem, o banco acabaria por silenciar um consumidor e intervir no ingressão à informação por troço de potenciais interessados no texto do vídeo. Perder a risca também pode ser liberdade de frase.

 

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Há um mês, o InternetLab lançou o Dissenso.org, plataforma de referência em temas de liberdade de frase na Internet. Nascente e muitos outros casos estão categorizados na Casoteca do Dissenso.org, uma de suas seções. Acesse!

Com informações de (Manancial):Deu nos Autos