O que dizem os advogados sobre a inovação na hora de servir o cliente – O Jornal Parcimonioso


Porquê se concilia a deontologia e os deveres da profissão com a mudança tecnológica e a procura de novos serviços por secção dos clientes?

 

Paulo Câmara, Managing partner da Sérvulo e Associados

Os advogados estão vinculados ao obrigação fiduciário de servir os interesses dos seus clientes, o que apresenta diversas consequências também ao nível da inovação. A primeira consequência prende-se com a inovação jurídica. Ao jurisconsulto compete servir o seu cliente com as soluções que colham esteio na lei, naturalmente. Mas revela-se também meão que se situe na primeira risca dos desenvolvimentos regulatórios ou jurisprudenciais. Tal permite que se possam a perceber soluções (nomeadamente de índole contratual, transacional ou contencioso) que em muitos casos possam ser inovatórias, com ganhos importantes no serviço ao cliente.

Em segundo lugar, devemos referir o relevo que ocupa a inovação tecnológica. O recurso a instrumentos tecnológicos mais afinados permite uma maior eficiência no serviço prestado – e nessa medida serve diretamente o interesse do cliente. Atualmente, com o contexto pós-Covid, a profissão revelou um ressaltado intensidade de preparação para o teletrabalho e para a utilização das ferramentas informáticas mais avançadas. Daqui decorre que a pressão para uma digitalização do contacto com o cliente é muito intensa. Porém, tal não dispensa a atenção personalizada e o desvelo dispensados a cada cliente. Em terceiro lugar, o cunho fiduciário do serviço jurídico comporta consequências no modo porquê as sociedades de advogados se organizam e porquê estruturam os serviços oferecidos aos seus clientes. Também cá devemos buscar soluções inovatórias, fiéis ao propósito de cada sociedade e ao modo de melhor servir os seus clientes. Por término, uma vez que falamos de deontologia e inovação em serviços jurídicos, importa deixar evidente que as regras de publicidade sobre serviços jurídicos que hoje vigoram entre nós são anacrónicas e que muito mereceriam uma revisão serena e ponderada mas decisiva, à luz da veras pátrio e internacional da profissão.

 

 

Luís Barreto Xavier, Consultor para Inovação da Abreu Advogados

Obrigação de conhecimento tecnológica: Muro de 38 dos 50 estados que integram os Estados Unidos adotaram um “obrigação de conhecimento tecnológica”, que inclui a obrigação moral de compreender os benefícios e os riscos associados à tecnologia. Num cláusula disponível no site da American Bar Association, Jim Calloway refere-se, entre outros, ao “risco de prejudicar um cliente por falta de conhecimento [tecnológico]”, ao “risco de divulgação não premeditado de informação”, ou ao “risco de perder dados valiosos do cliente”. Apesar de nascente não ser (ainda) um dos deveres deontológicos expressamente enunciados no Regime da Ordem dos Advogados portuguesa, deve entender-se que decorre do “obrigação de conhecimento” previsto no cláusula 98º/2 do referido Regime a premência de conhecimento e de uso das ferramentas tecnológicas disponíveis para o competente patrocínio do cliente. 2 – Serviços jurídicos e produtos jurídicos: Uma das questões que certamente ganhará tração é a emergência de produtos jurídicos, resultantes de uma comoditização do mercado, ao lado dos serviços jurídicos. Associa-se esta tendência ao emergência de novos players, ao lado das sociedades de advogados: as empresas jurídicas (law companies), as consultoras (mormente as ‘Big Four’), as empresas de tecnologia jurídica (law techs). Cresce a tensão entre uma regulação fortemente restritiva e as forças do mercado e a liberdade de escolha dos clientes. 3 – “Lawyer in the loop”: com a disseminação da tecnologia jurídica, impõe-se a premência da mediação do legisperito nas decisões e nos serviços apoiados em lucidez sintético ou em outros sistemas autónomos.

 

 

Bruno Ferreira, Co-managing partner da PLMJ

São caminhos conciliáveis e a sua compatibilização será muito benéfica para a sociedade em universal pois permite que os clientes continuem a beneficiar das garantias deontológicas inerentes aos serviços prestados por advogados. Na verdade, estes serviços não são completamente novos, mas sim uma evolução do que já vinha sendo feito, seja por novos meios seja com a colaboração de profissionais que já integram as sociedades. É a advocacia do horizonte com uma evolução cuidada e que permite manter as garantias deontológicas. Esta veras coloca grandes exigências ao setor, em pessoal atendendo ao core da atividade de uma firma porquê a PLMJ – a advocacia de negócios – em que o intensidade de exigência e sofisticação dos nossos clientes nos obriga não só a estar à fundura das suas necessidades mas também a colaborar com os clientes no desenvolvimento de soluções alternativas e até de certa maneira desafiar os clientes para procurar novas soluções.
João Miranda de Sousa, Sócio da Garrigues

A transformação do dedo e tecnológica tem sido uma prioridade na Garrigues durante anos porque não é uma opção, mas um passo necessário exigido pelos nossos clientes. É por isso que está incluída nos objetivos estratégicos do escritório, e num duplo sentido: procurar uma abordagem mais do dedo dos serviços que oferecemos e uma forma mais tecnológica de trabalhar. A veras é que o chegada da tecnologia e a transformação do dedo ajudam-nos a ser melhores e a prestar os nossos serviços aos clientes de forma mas eficiente e com uma maior qualidade. Não podemos olvidar que surgirão novos modelos e serviços na indústria jurídica e que será necessário desenvolver diferentes competências para concordar os nossos clientes nas suas necessidades de negócio. Por isso, o que realmente importa é ter uma equipa talentosa que contribua todos os dias com novas ideias e acrescente valor aos nossos clientes em resposta às solicitações que estes nos dirijam. Esta evolução e esta inovação tecnológica não são, nem podem ser, incompatíveis com os deveres da profissão, cuja observância não pode estar dependente das ferramentas utilizadas pelos advogados, ou da forma de desenvolvimento da atividade. Pelo contrário, podem mesmo trazer contributos técnicos muito relevantes em domínios porquê os da proteção e salvaguarda da informação e do sigilo. Aliás, uma resposta mais célere e eficiente vai ao encontro dos interesses do cliente.

 

 

José Luís Arnaut, Managing partner da CMS Rui Pena & Arnaut

João Leitão Figueiredo, Associado coordenador da CMS Rui Pena & Arnaut

O rigor, eficiência e eficiência exigidos aos advogados impõem hoje a utilização de ferramentas tecnológicas disruptivas, diversas compreendendo Lucidez Sintético. Tal, porém, não deverá prejudicar o cumprimento dos deveres que constituem o baluarte do tirocínio da profissão, porquê seja o do sigilo profissional, de conhecimento e de zelo e diligência. O recurso a tecnologias inovadoras de auxílio ao patrocínio e à consulta jurídica deverá ser encarado porquê um meio de libertar os advogados de tarefas mundanas e de menor valor amplificado, criando as condições para se dedicarem plenamente ao aconselhamento dos seus clientes. Enquanto advogados, deveremos respeitar o espírito do sistema e procurar lastrar a proteção dos clientes com a inovação na prestação de serviços jurídicos, conscientes de que a tecnologia atualmente disponível, em pessoal, a baseada em Lucidez Sintético, pode compreender riscos ao cumprimento de deveres deontológicos. A aposta tecnológica das grandes sociedades de advogados deverá ser também acompanhada pela Ordem dos Advogados, que deverá promover as condições necessárias à modernização e evolução da profissão e, se necessário, proceder à atualização do regime deontológico. Na CMS o presente quinquénio está a ser marcado por uma possante aposta nas tecnologias aplicadas à prestação de serviços jurídicos de superioridade e à satisfação das mais elevadas exigências dos nossos clientes. O recurso a plataformas colaborativas de trabalho porquê o Lupl, desenvolvido com a participação da CMS, não foi, mas, alheio aos desafios que a emprego destas novas formas de trabalhar implicam, em pessoal,
na conciliação com os princípios deontológicos.

 

 

Domingos Cruz, Managing partner da CCA

A mudança tecnológica traz para as sociedades a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos e vira a atenção para o tema da cibersegurança e para a premência de criarmos mecanismos que protejam ainda mais a informação sigilosa das sociedades de advogados e dos seus clientes. Neste sentido, temos observado a um aprofundamento do código deontológico com o reforço dos deveres e obrigações do legisperito principalmente nas questões de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Ainda na semana passada saiu uma novidade legislação que reforça as obrigações das sociedades de advogados no contexto da prevenção de crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Levante reforço de obrigações pode trazer conflitos ao jurisconsulto, ou levar sociedades a desinvestir em determinadas áreas do recta, pois dois dos princípios base poderão estar em conflito: i) o obrigação ao sigilo profissional; ii) o obrigação de reportar situações de risco no contexto de branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo. Para nos adaptarmos a estas novas exigências e garantirmos que todas estas novas exigências que nos vêm sendo colocadas são cumpridas, foi criado um comité multidisciplinar para indagar e prometer que os deveres deontológicos são sempre cumpridos (conflito de interesses, kyc e AML). Os serviços que os clientes procuram num legisperito têm sido os mesmos ao longo dos anos – assessoria especializada em determinada extensão do recta. O que tem sido demudado é a forma porquê esse serviço é prestado e a velocidade a que tem que ser prestado.

 

 

Rogério Fernandes Ferreira, Managing partner da RFF & Associados

A IBM criou, em 2015, o primeiro robô (ROSS) para mourejar com questões jurídicas internas e, com o recurso à lucidez sintético, incluiu uma base de dados de jurisprudência e de legislação que analisa e dá respostas a questões diversas até agora (só) respondidas por advogados (humanos). Numa ciência humana e social porquê o recta e numa atividade profissional altamente regulada que lida com questões deontológicas e éticas (humanas) complexas, a utilização destes novos recursos tecnológicos suscita, porém, por um lado, questões de compatibilidade e fala com deveres vários e a premência de uma sensibilidade acrescida na estudo jurídica e nas circunstâncias do caso concreto que tais recursos tecnológicos não podem (ainda?) promover. Por outro lado, ao se normalizarem e formatarem muitos dos serviços, procedimentos e respostas irão também surgir, inelutavelmente, necessidades várias de certificação (que a RFF já detém, mas a que a grande maioria dos escritórios de advogados, mesmo internacionais, anda ainda arredada), porquê é o caso da segurança da Informação (NP ISO / IEC 27001:2013), da gestão da qualidade (NP EN ISO 9001) ou, mesmo, noutro patamar, da responsabilidade Social (NI SA 8000).

 

 

Pedro Botelho Gomes, Gestor da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco Advogados

A inovação tecnológica obriga os advogados a uma adaptação permanente. Mas se a primeira período da revolução tecnológica – relacionada sobretudo com a tramitação processual – não implicou grandes desafios deontológicos, a período que até há pouco dava os seus primeiros passos e que agora – por força da pandemia – avança a velocidade cruzeiro obriga os advogados a estarem atentos quanto à compatibilização das mudanças tecnológicas com os deveres deontológicos. O trabalho à intervalo não pode ser feito sem garantia da confidencialidade das comunicações. A digitalização dos documentos não dispensa ferramentas de segurança informática e de proteção de dados eficazes. O recurso a softwares de IA que providenciam trabalho de escora jurídico não pode expelir o valor forçoso que deve presidir à relação entre jurista e cliente: a crédito, que somente se pode estabelecer entre pessoas. É principal prometer ao cliente que o aconselhamento que recebe é resultado do labor desvelo de um legisperito, mesmo que auxiliado por programas informáticos, e não o mero resultado de operações realizadas por um algoritmo. A inovação tecnológica segue hoje a uma velocidade tal que por vezes não há tempo para prever as suas reais consequências. É precípuo que os advogados não caiam neste erro e que, quando pretendam implementar qualquer mudança tecnológica, analisem se a mesma é ainda conciliável com a deontologia. Se for, trará benefícios relevantes para o cliente e será muito muito-vinda.

 

 

Nelson Raposo Bernardo, Managing partner da Raposo Bernardo & Associados

O desenvolvimento tecnológico não pode pôr em desculpa a moral e os valores profissionais da advocacia; mas estes têm que compreender a veras e adequarem-se, num compromisso profícuo para o tirocínio da profissão, para quem procura os serviços do legisperito e para a própria sociedade. Sempre houve evolução técnica e tecnológica, mas também sempre houve capacidade das normas éticas e deontológicas se reinventarem e enquadrarem as novas exigências. De resto, não se vislumbra que o jurista venha a ser substituído por robôs, há competências intelectuais, estudo e pensamento crítico, talento, originalidade, percepção, capacidade relacional e empatia que uma máquina nunca conseguirá substituir ou reproduzir. Desse modo, creio que não é a inovação tecnológica que deve preocupar, é a utilização que dela se possa fazer. E nessa medida, a lucidez sintético e outros avanços tecnológicos constituem, sem incerteza, um importante duelo, mas ao mesmo tempo representam, seguramente, uma oportunidade de tornar o trabalho do jurisconsulto mais eficiente, libertando-o de tarefas simples e repetitivas, de modo a que nascente se possa ocupar do que verdadeiramente é principal na sua profissão: a relação com o cliente, a mediação pessoal nos seus assuntos, a dedicação aos seus problemas, a geração intelectual e o resto, sendo levante resto imenso e dependente exclusivamente da lucidez e capacidade humanas. Seria caso para perguntar, quem terá hoje saudades de procurar uma determinada lei em dezenas ou centenas de diários da república em papel, no meio de milhares de páginas, durante horas a fio, quando se pode obter a mesma informação, por via eletrónica, em escassos segundos.

 

 

Fernando Antas da Cunha, Managing partner da Antas da Cunha Ecija & Associados

Estamos em crer que a inovação não é uma tendência, mas sim uma inevitabilidade. Não é provável, nos dias de hoje, conseguirmos escoltar o ritmo que é exigido pelos nossos clientes, sem termos ajuda por secção da tecnologia. Esta inevitabilidade não é minimamente incompatível com os nossos deveres deontológicos e com as obrigações que emergem do nosso regime. Na construção de todos estes modelos e sistemas, existe um desvelo específico no sentido de prometer, antes de tudo o mais, que o resultado prático destas ferramentas tecnológicas, mais não seja, do que um facilitador do conhecimento e da própria cultura do nosso escritório e do trabalho que prestamos aos nossos clientes. Doutra forma, a tecnologia e inovação por si só, não funciona. Tem de subsistir uma perfeita simbiose entre o jurisperito e a tecnologia para que possa ser, de facto, uma mais valia. Já no que respeita a outros tipos de serviços que são solicitados pelos clientes, somos apologistas e defensores da multidisciplinaridade, ainda que com limites que têm de ser muito muito definidos. Estamos absolutamente convictos que a união de várias especialidades traz enormes benefícios aos clientes e cidadãos, sem que com isso, se ponham em pretexto os valores deontológicos mais importantes. Em suma, em qualquer um destes desafios terá de subsistir um cumprimento escrupuloso pelos deveres da nossa profissão. Para tal, terão de subsistir regras e, muito mais importante, uma cultura de seriedade e de reverência pelos valores éticos e deontológicos.

 

 

Rita Maltez, Sócia da Pares Advogados

A informatização da nossa atividade veio furar mais uma porta de aproximação à informação sobre os assuntos dos nossos clientes, que nos obriga a fazer um esforço suplementar no sentido de escolhermos e implementarmos as soluções técnicas adequadas a proteger essa informação, seja no seu armazenamento e transmissão, seja na escolha de suporte fiável e seguro do ponto de vista técnico. A proliferação de quebras de protocolos de segurança e de intrusões externas nos servidores (mesmo nos mais blindados e sofisticados), tornam evidente a dificuldade de proteção do obrigação/recta de sigilo profissional e, portanto, a vulnerabilidade dos direitos dos cidadãos. Em diversos fóruns onde já assistimos à discussão deste tema, ouve-se regularmente a sugestão de recurso ao “analógico” porquê forma suplementar de proteção, por exemplo, das comunicações entre advogados e clientes. A Pares há muito que dedica a maior atenção ao tema, seja pela escolha de prestadores de serviços especializados e de plataformas cuja fidedignidade nos é assegurada, seja pelo desvelo na forma porquê a informação é recolhida e tratada ou, ainda, na formação e informação dos advogados e colaboradores. Convém não olvidar que, mesmo antes da existência das novas tecnologias, o sigilo profissional era bastas vezes violado, fosse pelos próprios advogados, fosse por terceiros. A conciliação da nossa profissão com as novas tecnologias, fundamentais para a presteza e eficiência que a nós próprios impusemos nos tempos modernos, passa por um estabilidade racional entre as (já não tão) novas tecnologias e o frequente esplendor tecnológico, e por prometer que os nossos clientes são os beneficiários últimos desse estabilidade.

 

 

Eduardo Paulino, Sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

A evolução tecnológica traz desafios de implementação e os advogados não são exceção. As últimas décadas trouxeram abrangência e complicação à prestação de serviços jurídicos, uma grande diversificação no tipo de escora prestado aos clientes e um crescente envolvimento na sua atividade, mas também um incremento exponencial de fontes e um vertiginoso ritmo de mudança, na lei e na economia, exigindo uma capacidade sobre-humana de atualização. Um legisperito tem de saber muito mais do que a lei: tem de saber profundamente o seu cliente, ter empatia com os seus problemas, mas também dominar o sector e o mercado em que o cliente opera. Os novos serviços obrigam-nos a mudar, a apropriar-nos e a levar o manobra da profissão por novos caminhos. Porém, o importante da profissão mantém-se: os advogados existem porque há clientes que os procuram para que possam prosseguir os seus interesses legítimos e o manobra da advocacia pressupõe o reverência por um conjunto vasto e exigente de deveres perante os clientes e a comunidade, mantendo-se intactos deveres porquê a suplente e a salvaguarda da informação. A digitalização e a desmaterialização, permitindo um entrada e organização de volumes extraordinários de informação fornecem ferramentas fundamentais no dia a dia, mas – tal porquê em outros momentos de evolução tecnológica – obrigam a garantias de segurança: para além da segurança das instalações físicas, é hoje necessário um grande investimento em ferramentas e práticas de cibersegurança.

 

 

Catarina Tavora, Sócia e responsável por Inovação da Miranda & Associados

A nossa sociedade enfrenta hoje novos desafios num mundo global e sofisticado em permanente mudança e aos advogados, porquê a outros profissionais, é exigido que acompanhem essas mudanças, seja atualizando os seus conhecimentos jurídicos, seja adotando meios de trabalho informáticos e digitais apropriados às novas exigências, seja implementando programas e procedimentos internos que assegurem em todos os momentos o cumprimento integral dos seus deveres deontológicos. Neste sentido, é nomeadamente importante que existam regras internas claras que permitam identificar e evitar situações de conflitos de interesse num limitado espaço de tempo. É imperativo instituir mecanismos de compliance e avaliação de risco, dando cumprimento, entre outros, às obrigações a que os advogados estão sujeitos em sede de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. E colocam-se também novos desafios na proteção do sigilo profissional e da confidencialidade. Os recentes ataques informáticos a sociedades de advogados demonstram muito as novas exigências que se colocam neste domínio. Se o sigilo profissional e a confidencialidade entre o jurista e os seus clientes não for devidamente assegurado é o próprio recta de resguardo que em última estudo está em culpa e, através dele, o próprio recta a justiça. A inovação é um muito e contribui para o progresso da sociedade e do próprio ser humano, mas a moral tem de ser sempre o fator orientador.

 

 

Sofia Barros Carvalhosa, Sócia da CTSU

Joana Mota Agostinho, Sócia da CTSU

O jurisconsulto, enquanto profissional, deve sempre ter em mente, entre outros aspetos, que qualidades porquê a honestidade, probidade, retidão, lealdade, cortesia e sinceridade, características que devemos almejar enquanto pessoas, são, deontologicamente, obrigações profissionais. Por tudo isto, o jurisconsulto é chamado, no seu dia a dia, a adotar um comportamento pautado por uma elevada consciência moral, sobretudo perante situações a ele desconhecidas. Nas últimas décadas, um dos maiores desafios que a advocacia atravessou e continua a galgar a advocacia é, sem incerteza, a evolução tecnológica. Desde os “smart contracts” à forma porquê interagimos com o cliente, a comumente denominada “do dedo disruption”, provocou uma diferença no paradigma da veras da advocacia e, consequentemente, acordou velhos problemas que hoje se apresentam sobre novas formas. A facilidade de informação e dissipação de informação, proporcionada pelas atuais tecnologias, exige ao legisperito um maior desvelo na proteção da confidencialidade das questões a si confiadas e, por outro lado, os clientes procuram cada vez mais uma solução rápida e eficiente à complicação dos problemas colocados. Assim, necessário é aproveitar todos os benefícios tecnológicos a que hoje temos entrada, procurando uma ordenado inovação e adaptação, mas sempre orientados pelo core de valores deontológicos já cá referidos. Só deste modo é que poderão ser prestados serviços jurídicos de qualidade perante a veras atual da advocacia.

 

 

Maria João Ricou, Managing partner da Cuatrecasas em Portugal

A inovação e, em pessoal as novas tecnologias, não devem, por princípio, ser encaradas porquê conflituantes com os deveres éticos e deontológicos que impendem sobre os advogados. Na verdade, podem, pelo contrário, ser, em muitos casos, auxiliares de valor no contexto do cumprimento desses mesmos deveres. É o caso, por exemplo, da verificação de inexistência de conflitos de interesse, ou dos procedimentos de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A Cuatrecasas possui um conjunto de ferramentas tecnológicas que, ao cruzar e verificar informação de forma desembaraçado, segura e estruturada, garantem a maior rigor e rapidez na estudo de potenciais riscos. Paralelamente, em face das mudanças, muitas vezes rápidas e disruptivas dos próprios clientes e do mercado em universal, as sociedades de advogados têm de encruzar um processo evolutivo, em ritmo também depressa, de adaptação ou mesmo de antecipação das tendências. Temos, não só a nível operacional, mas também, naturalmente, numa perspetiva deontológica, de continuar a estudar e resolver as implicações jurídicas do desenvolvimento tecnológico em diversos sectores económicos (e, de forma transversal, nas relações laborais), e de continuar a apostar em novos softwares e aplicações informáticas que permitam ganhos de qualidade, eficiência e destreza em favor dos nossos clientes.

 

 

Miguel Torres, Managing partner da Telles

No caso da Telles, já há 84 anos que prosseguimos e exigimos um cumprimento escrupuloso da deontologia profissional aos nossos colaboradores, sobretudo no relacionamento com os colegas, e muito assim no reverência pela lei, nas soluções apresentadas, e na gestão de conflitos entre clientes ou potenciais clientes. Porém, admitimos que o Regime da Ordem dos Advogados está, em algumas normas, desfasado da veras (por exemplo, há sociedades de advogados estrangeiras que se regem por regras diferentes a operar em Portugal). A mudança tecnológica ou a procura de novos serviços num mundo global exclusivamente nos exige maior rigor, em zero alterando os nossos princípios e valores, muito pelo contrário, acreditamos que só com o bom exemplo dos nossos colaboradores é que podemos ser merecedores da crédito dos clientes e da sociedade. O cliente, tal porquê nós, também experimenta muitos dos mesmos desafios, mas, a final, pretende trabalhar com um jurisconsulto que lhe apresenta soluções diferenciadoras e com valor, mas seguras.

 

 

Fernando Resina da Silva, Sócio da Vieira de Almeida

Um dos principais desafios do legisperito quanto à fala da deontologia com a tecnologia respeita ao tratamento e guarda da informação obtida/recebida. Hoje a tecnologia permite, por um lado, o armazenamento e aproximação, nem sempre legítimo, a informação quase ilimitada e, por outro, trabalhar essa informação para um manancial de propósitos e fins até há pouco tempo inimagináveis. Acresce que a mesma tecnologia, que é utilizada para o muito, pode facilmente ser utilizada para o mal, permitindo, designadamente, a intrusão em sistemas informáticos de terceiros, muitas vezes sem o próprio conhecimento das entidades proprietárias de tais sistemas. Cá surgem os maiores desafios do jurisperito face à tecnologia e ao cumprimento das regras deontológicas: medir da origem e forma porquê foi obtida a informação que nos é transmitida (que podendo ter sido de forma legítimo poderá no entanto violar regras deontológicas, para não falar já das questões éticas); saber porquê a poderá utilizar (as capacidades da lucidez sintético e do data science, por exemplo, são hoje enormes) e, finalmente, mas não menos relevante; mantê-la em segurança e ao abrigo de acessos ilegítimos por terceiros (cumprindo assim os deveres de confidencialidade e sigilo profissional). Para isso é fundamental que os advogados, sociedades de advogados e advogados individualmente, tenham um conhecimento e sensibilidades mínimas para perceber a tecnologia, perceber porquê foi ou pode ser aproveitada, por forma a poder medir se a sua utilização se enquadra nos princípios e regras deontológicas da profissão.

 

 

Luís Neto Galvão, Sócio da SRS Advogados

A profissão de jurista está sujeita a uma deontologia muito exigente, que apesar de se ter sabido ajustar aos desafios de uma sociedade em ordenado mutação, tem na transição do dedo um dos seus principais desafios. A crescente desmaterialização e fragmentação do escritório do jurisconsulto entre o smartphone, o computador portátil ou o próprio habitação privado do jurisconsulto e dos seus colaboradores proporcionada pela margem larga/5G e pelo cloud computing, são particularmente desafiantes em material de sigilo profissional. Ao aumentar-se o número de repositórios de informação, ao trabalhar-se essencialmente através de redes abertas porquê a Internet e ao fazerem-se reuniões virtuais com clientes fora do perímetro do escritório, a vulnerabilidade a acessos ilegítimos a informação coberta por sigilo profissional aumenta significativamente. Por seu vez, é cada vez mais solicitada a participação do legisperito em plataformas de trabalho colaborativo, onde partilha informação com clientes e consultores destes é a regra. É, assim, imperioso, ser fomentada uma crescente cultura de cibersegurança associada ao obrigação de sigilo. A leste nível, nota-se uma crescente pressão dos clientes sobre os advogados, no sentido de lhes imporem, por via contratual o cumprimento de exigentes deveres de segurança. Finalmente, é fundamental aos advogados serem particularmente exigentes na escolha de parceiros tecnológicos e na contratualização dos serviços, muito porquê na adaptação dos espaços de trabalho fora do escritório de modo a confirmar um nível de segurança equivalente ao que encontramos no perímetro do escritório. O uso crescente das redes sociais pelos advogados também constitui um significativo duelo deontológico, ao aumentar os riscos de violação de certos deveres deontológicos em material de publicidade, de sigilo, dada a proibição especifica a que está sujeito de discussão pública de questões profissionais, ou ainda ao por à prova o seu obrigação de urbanidade e correção.





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