Por Dennys Antonialli, Francisco Brito Cruz e Mariana Giorgetti Valente
Se as redes sociais são uma espécie de novo espaço público, parece que ainda falta muito para que tenhamos uma espécie de código informal sobre porquê se relacionar em cada espaço. Ou, ainda, para entender que a informação na Internet tem características diferentes da informação face a face, porquê, por exemplo, a permanência das comunicações.
Uma das funções a quem têm servido as redes, inclusive por conta da relativa publicidade de alguns dos espaços porquê os murais de Facebook, é a de cobrança ou constrangimento públicos. Foi o que aconteceu em um caso envolvendo dois vizinhos em Santa Maria (RS): por um conserto mecânico, ficou combinado o pagamento de R$ 250, R$ 200 a serem pagos no aperto de mãos, e R$ 50 no dia seguinte. Segundo o possuidor do coche, ele não teria pago porque não encontrara o vizinho para remunerar os R$ 50 restantes e, quando confrontado, não possuía o quantia trocado.
Aproveitando-se da amizade que mantinham no Facebook, o mecânico decidiu fazer a cobrança publicamente por meio de agens na rede social. Alegou que tentava receber o numerário fazia mais de um mês, sem sucesso. Surpreendido com as agens que o chamavam de “mau pagador”, o devedor, que é negociante, decidiu levar o caso à Justiça. A renome de “caloteiro”, afirmou, teria-lhe obrigado inclusive a fechar seu estabelecimento.
Buscando uma reparação por ter sofrido danos morais resultantes das agens, o possuidor do carruagem processou o vizinho mecânico pelas agens. Ao instaurar, o juiz do Juizado Privativo Cível de Santa Maria entendeu que houve dano moral e condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.500 ao possessor do carruagem. No prejuízo, o vizinho decidiu recorrer e o caso foi à segunda instância. Em julgamento realizado no mês pretérito, a Quarta Turma Recursal Cível decidiu manter a indenização sob o argumento de que seria “inevitável o reconhecimento do tremor moral causado ao demandante, pois poderia o réu perseguir seu...
recta por outra forma”. O trio de magistrados que julgou o recurso foi unânime ao entender que deveria ser evitada “a exposição do nome e imagem do devedor”.
De indumentária, a exposição de uma pessoa perante o seu círculo de contatos – e até fora dele – pode trazer consequências indesejáveis. Pense em uma pessoa que tenha sua situação financeira exposta para seus colegas de trabalho ou de uma pessoa que tenha detalhes da sua vida íntima revelados de forma irrestrita.
Em alguns casos, no entanto, o constrangimento público vem servindo porquê forma de evitar um processo longo e custoso. Em 2014, por exemplo, um trabalhador freelancer lançou o site “Pague meu Freela” para pressionar uma escritório a remunerar pelos serviços que ele havia prestado. Ao estuprar a empresa publicamente, o prestador de serviços acelerou um processo de cobrança que poderia se estender por muito tempo. A estratégia deu patente e o freela foi pago. Existem também os muitos casos de denúncias envolvendo casos de assédio sexual, que são complexos por envolver dificuldades de denúncia.
No caso dos vizinhos de Santa Maria, é provável imaginar que havia outras formas de cobrança à disposição do mecânico, que não precisaria ter recorrido às redes sociais para receber o restante do pagamento – por exemplo, ao encontrar o possessor do coche no mercado, podia cobrar pessoalmente.
Independente do que se pense sobre a decisão judicial em questão e de outras tantas ocorrências de constrangimento público, o caso parece indicar que, se até um tempo detrás os casos judiciais envolvendo tecnologias da informação eram raridades, que chamavam a atenção, parece que eles começam a se tornar dia a dia. Recta e Internet vira tema até de luta de vizinhos.
Acesse aqui a decisão do TJRS.
Com informações de (Manadeira):Deu nos Autos
