Justiça manda Uber reconhecer vínculo com motorista, mas decisão pode não valer para todos – 07/03/2020


Advogadas especialistas em Recta do Trabalho afirmam que uma recente decisão que reconheceu vínculo empregatício entre o Uber e um motorista do aplicativo expõe lacunas na legislação sobre novas modalidades de relações laborais. Além de apontarem a existência de opostos entendimentos sobre o tema no Judiciário, pedem mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas para pacificar a questão.

O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Feliz, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e remunerar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Por outro lado, em fevereiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores.

Para a advogada Aline Andrade Alves, ‘não é novidade o limbo jurídico em que se encontram os aplicativos de transporte, perante a Justiça do Trabalho brasileira, sendo aliás, um tema atual e recorrente a nível mundial’.

“O indumentária é que, até o momento o legislador não criou qualquer mecanismo capaz de fornecer segurança jurídica para a questão, sendo uma medida de extrema relevância e máxima urgência, para fornecer subsídios para que as empresas adequem seus procedimentos e possam se manter ativas no país”, diz Aline, do escritório Melcheds – Mello e Rached.

A advogada Vivian Sofilio Honorato diz que a decisão ‘só confirma que o Recta do Trabalho precisa ser modernizado’.

“O que tem realizado é que as relações de trabalho têm evoluído, com novas nuances e características, porém, a nossa legislação é a mesma de 1943 (geração da CLT)”, assinala Vivian, sócia do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados.

Para ela, ‘não há normas que tratem de maneira correta das atuais relações de trabalho, porquê no caso dos trabalhos via aplicativos, o que pode perfazer gerando injustiças e os mais diversos entendimentos’.

Fernanda Garcez contesta a decisão. “Os motoristas, assim porquê os passageiros, são clientes da plataforma. Não há porquê alongar essa premissa”. A plataforma, assim porquê outros aplicativos de mesma natureza, existem para servir o motorista a prestar seus serviços aos usuários de forma mais eficiente”.

Fernanda considera que ‘os motoristas são autônomos, podendo livremente prestar serviços para outros aplicativos de mesma natureza’.

“Não há controle de jornada, não há punição em caso de falta de prestação de serviços, mesmo que isso se prolongue no tempo. Assim porquê os motoristas, os passageiros são avaliados e podem ser excluídos da plataforma. Não vemos porquê possuir o reconhecimento do vínculo de serviço com base nesses fatores”, avalia Fernanda, sócia e responsável pela espaço trabalhista da Abe Giovanini.

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