Era uma piada, deputado
Por Dennys Antonialli, Francisco Brito Cruz e Mariana Giorgetti Valente
“Senador do PMDB que não teve prisão pedida perde prestígio entre os colegas”. Você já deve ter lido manchetes “fictícias” porquê essa feitas pelo Sensacionalista, Piauí Herald e Olé do Brasil, sites de “notícias” fictícias que brincam com lugares comuns, clichês e situações normalmente já entendidas porquê absurdas do noticiário real. Eles sequestram um pouco do espaço das notícias “sérias” que povoam nossos feeds, lembrando-nos muitas vezes de que “o rei está nu”.
Páginas humorísticas porquê essas fazem troço de um processo mais espaçoso. Nos últimos anos, a instabilidade política do país e a massificação do uso das mídias sociais produziu redes sociais fervilhantes (e hilárias). A cada escândalo surgem dezenas de novos memes, a cada ministro deposto, vários novos gifs, a cada tempo da Operação Lava-Jato, novas formas de crônica política. A sátira política com temperos humorísticos nunca foi tão disseminada – e tão ácida.
Um político que não gostou zero de porquê foi retratado por um site de notícias fictícias foi o polêmico deputado Marco Feliciano (PSC-SP). O político se disse ofendido pela notícia “Marco Feliciano cancela a remessa de Xampu comprados em Miami” (publicada logo depois decisão da Suprema Galanteio dos EUA em prol do consórcio gay), e acionou o Judiciário contra o UOL, provedor que realiza a hospedagem do site Sensacionalista. Pediu que a Justiça ordenasse a remoção da “notícia” em caráter liminar, e que determinasse ao provedor a entrega dos dados que pudessem identificar o responsável do texto.
O UOL, por sua vez, argumentou que somente fornecia hospedagem ao site, e que não tinha condições de retirar exclusivamente a página referida (conseguiria exclusivamente indisponibilizar o site Sensacionalista porquê um todo). De entendimento com o UOL, um provedor de hospedagem seria somente o responsável pela “locação” de uma página, porquê o Sensacionalista (o verdadeiro provedor do texto), um espaço em um servidor, o que permite que a página fique online. O argumento seria de que o pedido feito por Feliciano extrapolaria os limites técnicos da atividade desse tipo de provedor “de hospedagem”, fazendo com que o UOL respondesse por um texto que não produziu. O UOL usou ainda o mesmo argumento – dos limites técnicos – em relação aos dados de identificação do responsável da agem, alegando que não teria porquê fornecê-los.
O caso foi deliberado pela magistrada da 7ª Vara Cível de Brasília no último mês. A juíza determinou que o UOL fornecesse os registros que permitissem identificar o responsável da publicação, mas afirmou que retirar o texto seria increpação. Curioso é que tal asseveração foi feita pela magistrada, na decisão, logo depois ela constatar que Feliciano havia pedido a remoção da notícia somente em caráter liminar (ou seja, provisoriamente e sem ouvir a outra troço), e não definitivamente (ou seja, num processo principal). O que ficou no ar foi se o deputado não estava preocupado em remover da Internet um texto que julgou “abalá-lo moralmente e torturá-lo” (porquê relatado por ele) ao final do processo.
A sentença determinou, portanto, que a produção de conteúdos humorísticos de sátira a políticos está protegida pela liberdade de frase, mas observa que a Constituição Federalista vedaria o anonimato, o que justificaria a entrega dos dados de identificação. Porquê já comentamos, a proibição da Constituição não gera necessariamente um recta de saber quem é que está do outro lado, por trás da tela.
No caso do Sensacionalista em específico, é de se questionar se seus redatores estariam mesmo tentando se valer do anonimato para fazer suas críticas. É difícil crer que produtores de texto humorístico consolidados porquê os responsáveis pela página sustentem seu negócio na teoria de não responder pelo que publicam. Mas existem muitos casos em que páginas porquê essa podem se beneficiar da Internet para fazer críticas, denúncias e reflexões, de forma humorística ou não. Ao mesmo tempo que pode servir porquê instrumento para mascarar o responsável, a Internet também empodera e dá voz aos cidadãos.
Vale lembrar que raramente os conteúdos são ados na Internet de forma completamente anônima. Na grande maioria das vezes, essas publicações deixam rastros que permitem identificar o responsável, mas a obtenção desses dados depende de uma ordem judicial, que deve calcular, justamente, se há razões que justifiquem a exposição do responsável. E deve possuir rigor. Ao proibir o anonimato, a Constituição não exige que todos sejam sempre identificados: o pseudonimato (manifestar-se com nomes fictícios) é permitido. E isso protege a liberdade de frase: nascente blog inclusive discutiu recentemente o que autoridades públicas podem fazer quando entendem que um jornalista “desabona” seu trabalho.
Em relação ao pedido de retirada do texto direcionado diretamente ao provedor de hospedagem, a argumentação gira em torno dos “limites técnicos” do serviço. Porquê locador do espaço onde está hospedado o texto, o UOL poderia simplesmente desabilitar o aproximação a endereços de conteúdos específicos? Se sim, quais as implicações de envolver o provedor de hospedagem em pedidos que envolvem conteúdos ados na Internet?
O Marco Social da Internet não menciona provedores de hospedagem especificamente; diferencia exclusivamente provedores de conexão à Internet (operadoras de telecomunicações) e provedores de aplicações de Internet (empresas que oferecem seus serviços aos conectados na rede). Ficam logo abertas questões a reverência dos limites de responsabilidade de cada um dos diferentes serviços oferecidos na rede por “provedores” que não estejam necessariamente discriminados na lei. A hospedagem parece distante de um serviço de rede social ou de mensagens, por exemplo. E é preciso lembrar que incluir os provedores de hospedagem no processo de retirada de conteúdos significa, muitas vezes, tomar decisões a reverência do que fica e do que sai da Internet sem ouvir o outro lado, o responsável das agens, o que pode ser importante para a liberdade de frase. Casos porquê leste são uma oportunidade de o Judiciário ampliar e refinar seu entendimento sobre diferentes serviços e atividades, minorando assimetrias e prevenindo responsabilizações indevidas.
Essa sentença é mais um capítulo da história dos novos jeitos de recontar sobre a política no Brasil – e quais os seus limites. Em 2015, o procurador da Câmara dos Deputados defendeu, com a benção do logo presidente da moradia, um projeto de lei que penalizava quem criasse perfis fake na Internet, o que teria impacto direto em quem mantivesse páginas que satirizassem o trabalho de figuras públicas.
Qual a dimensão da proteção do recta à livre revelação do pensamento de uma sociedade quando não se têm liberdade para fazer piada com os governantes? Parece ser fundamental que a compreensão de tal recta acompanhe (e proteja) as novas formas de rir. É o jeito para que não nos enganemos quando percebermos que o rei está nu.
Acesse a sentença da juíza da 7ª Vara Cível de Brasília cá.
Com informações de (Manadeira):Deu nos Autos