Eleições 2018: o que você poderá expor na Internet?

Por Dennys Antonialli e Thiago Oliva

Com a disputa presidencial de 2018 se aproximando, a reforma política é um dos temas que mais mobilizou o Congresso nas últimas semanas. Com o vertiginoso aumento no uso de plataformas de Internet para o debate político e para o consumo de informação, o uso da rede porquê instrumento de campanha foi tema de intensos debates.

Uma das novidades trazidas na reforma política aprovada no Congresso era incluir um dispositivo que obrigava plataformas de internet a suspender conteúdos tidos porquê “ofensivos” pelos partidos ou candidatos até que se obtivesse informações sobre a real identidade de seu responsável. Na teoria, deputados estavam preocupados no efeito que conteúdos difamantes pudessem ter na competição eleitoral, ou seja, com coibir práticas de “campanha suja”. Na prática, a medida poderia simbolizar uma ameaço grave à liberdade de frase dos cidadãos: quem se sentiria confortável para enviar uma transcrição de seu documento de identidade a cada vez que fizesse uma sátira a um candidato ou partido na internet?

O polêmico dispositivo foi vetado pelo Presidente Michel Temer, depois da pressão exercida por diferentes setores. Essa não é a primeira vez que o Legislativo tenta introduzir medidas que facilitam a remoção de conteúdos da internet, porquê é o caso dos PLs 215/2015 e PL8443/2017, que preveem uma espécie de “recta ao esquecimento” genérico, e do PL 8592/2017, que propõe criminalizar o compartilhamento de informações falsas ou “prejudicialmente incompletas”.

Propostas com esses componentes genéricos ampliam brechas que podem ser exploradas pela própria classe política para minar seus críticos e, assim, assumir o controle sobre o debate político. Quando recorrem ao Judiciário, políticos podem ainda se valer de uma série de estratégias para pleitear a remoção de conteúdos ou estuprar os seus críticos, porquê exigir o pagamento de indenização. Nesses casos, cabe ao Poder Judiciário atuar com rigor para coibir pedidos de remoção que possam simbolizar increpação à sátira política. Mas nem sempre é o que acontece.

Um exemplo foi o caso envolvendo a campanha do prefeito João Dória. Durante o período eleitoral de 2016, a sua Coligação “Acelera São Paulo” ingressou com representação eleitoral contra o Facebook e o responsável pelos perfis “João Escória” e “João Dólar Júnior”. A representação demandava da Justiça Eleitoral a retirada dos perfis do ar — já em sede de liminar, inclusive — e a fixação de multa ao responsável pelas publicações dos perfis. Porquê argumento, a Coligação alegava que as montagens atingiam a honra de Dória, porquê a imagem do prefeito escoltado de uma serra de lixo, ou associada aos dizeres “eu não tenho saco para pobre” e “nossa senhora do caviar, isso cá só pode ser chuva do Alckmin” (em referência à retrato em que aparece tomando moca com leite em copo americano).

Em primeira instância, o juiz eleitoral que julgou o caso considerou que os perfis desrespeitavam a “honra subjetiva e, principalmente, a honra objetiva” de João Dória, o que era mormente problemático em se considerando que se estava em meio à sua campanha eleitoral. O texto deveria ser removido por estar prejudicando a sua reputação e, assim, seu desempenho na corrida eleitoral. Determinou, assim, a exclusão dos perfis e o pagamento de multa ao responsável pela sua gestão depois o fornecimento de dados, por troço do Facebook, que permitiram a sua identificação.

Essa decisão foi recentemente confirmada na segunda instância, o que manteve a exclusão dos perfis e o pagamento da multa, no valor R$ 5.000,00. O argumento é o de que os conteúdos publicados “não deixam incerteza de que houve críticas ao candidato ao função de prefeito”, o que por si só revelaria “caráter eleitoral negativo”.

Ao ignorar o roupa de que que o humor é uma das formas mais contundentes de sátira política – e, nesse sentido, protegido pela liberdade de frase – tal vertente de tradução da legislação eleitoral e social cerceia a participação dos cidadãos no debate eleitoral. Mais do que isso, procura proteger um jeito idoso de fazer campanha, no qual só os candidatos tinham condições de participar do debate para valer, e distancia-se dos ganhos evidentes que plataformas de Internet agregam ao processo democrático. Mormente durante o período de campanha, políticos devem estar expostos ao escrutínio e à sátira dos eleitores, das cordiais às mais ácidas.

De trajo, a Internet tem transformado as campanhas políticas no mundo todo. Nos EUA e na França, estima-se que as redes sociais tenham desempenhado um papel determinante para o resultado das eleições. Nas plataformas que privilegiam o compartilhamento de conteúdos, porquê o Facebook e o WhatsApp, crescem as preocupações a reverência de mecanismos automatizados de disseminação de informações falsas, que podem comprometer a integridade das campanhas eleitorais.

Em meio ao debate sobre notícias falsas, campanhas “sujas” e manipulação da opinião do eleitorado, não se pode olvidar que o recta à liberdade de frase é componente principal da democracia. Para defendê-la, é necessário, também, prometer a autonomia e a capacidade dos cidadãos de se manifestarem politicamente. Finalmente, de que vale proteger a honra dos candidatos e a competitividade dos partidos se isso valer blindar o debate político de críticas?

Com informações de (Nascente):Deu nos Autos