Crowdfunding para Startups: Brasil ainda engatinha

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S crowdfunding (financiamento coletivo) também é uma forma opção para capitalização de investidores para o lançamento de empresas inovadoras, as chamadas startups.

S formato é uma escolha viável para que futuros empreendedores possam riscar modelos de negócios que foquem na qualidade da empresa, do segmento de mercado e na forma de distribuição dos futuros resultados positivos. São projetos que costumam envolver somas mais consideráveis de participação coletiva, tendo porquê contrapartida não as recompensas tradicionais, mas sim as equivalências de participação nos negócios que justifiquem a doação dos valores investidos.

Em síntese, consiste no desenvolvimento de um projeto onde se apresenta o business plan da empresa, seu foco, mercado, clientes em potencial, resultado ou serviço inovador, nicho.

Esse formato de negócio particularmente me encanta pela originalidade e transparência. Contudo, no Brasil mormente, sofre impactos negativos diante do sistema lítico, mercantil e burocrático que possuímos, que entravam os financiamentos coletivos país adentro.

Estados Unidos, Inglaterra e Canadá estão se estruturando para viabilizar limites e regras. Já na Austrália, o governo elegeu porquê prioridade flexibilizar com urgência as regras para esse tipo de financiamento coletivo, dada a valimento que isso atingiu no mercado lugar.

Existem casos curiosos...

de empresas que atingiram a morada dos milhares de “novos sócios” em razão da cessão de participação oferecida pelo empreendedor. Em contrapartida, ele obtém quantia no mercado sem qualquer dispêndio extra e sem intermediários (bancos, corretoras, agentes etc.), demonstrando, por outro lado, que o formato atual de ações e cotas societárias já está ultrapassado para o padrão que vem surgindo no mercado. Bolsa de valores parece estar se tornando coisa do pretérito!

Nesse setor, existem meandros contratuais sensíveis e que merecem muita atenção, tanto dos arrecadadores, quanto dos sites que fazem a intermediação com a povo. S formato societário, a distribuição de lucros, o rateio de prejuízos, a responsabilidade tributaria perante o fisco brasiliano, a comprovação da origem dos valores investidos, a mostra do uso adequado dos investimentos… enfim, detalhes minuciosos que, se passarem despercebidos, podem culminar não só com o término da empresa, mas com situações civis e criminais muito desagradáveis sob o ponto de vista mercantil!

Plural Este cláusula é troço integrante do e-book Vinicius Maximiliano Carneiro “Dinheiro na Multidão” – Oportunidades x Burocracia no Crowdfunding Nacional

Fonte:Plural