Câmara aprova projeto que prevê regras para negociação de moedas digitais – 09/12/2021


SÃO PAULO (Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira projeto de lei que prevê a regulamentação, por órgão do governo federalista, da prestação de serviços de “ativos virtuais”. O texto, que prevê inclusão no Código Penal de um novo tipo de estelionato relacionado a estes ativos, será enviado ao Senado, informou a Filial Câmara.

O projeto considera ativo virtual a representação do dedo de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

O texto exclui da proposta moedas tradicionais nacionais ou estrangeiras, recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular, pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente, segundo a escritório.

Já as prestadoras de serviços de ativos virtuais, pelo texto, são empresas que oferecem atividades de corretagem, custódia ou gestão, e mesmo de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda desses ativos, afirmou a dependência.

“A Receita Federalista já reconhece mais de 127 bilhões de reais sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”, disse o responsável do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), afirmou que por ser um projeto de iniciativa parlamentar não foi provável referir explicitamente que será o Banco Mediano o órgão regulamentador, “mas é quase patente que será nascente o indicado pelo Poder Executivo”, afirmou a filial.

O projeto também cria um novo tipo penal de estelionato no Código Penal, prevendo prisão de 4 a 8 anos e multa “para quem organizar, gerir, ofertar ou partilhar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o término de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, subtileza ou qualquer outro meio fraudulento”, segundo a dependência.

Aliás, o texto inclui os crimes realizados com ativos digitais entre aqueles com agravante de um terço a dois terços a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao transgressão organizado e à lavagem de numerário, afirmou a escritório.

(Por Alberto Alerigi Jr.; edição de André Romani)



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